Portaria n.º 1270/2001 (Rectificações), de 8 de Novembro, in Diário da República nº 259, série I-B, pgs. 7114 a 7128 Aprova o Regulamento
de Segurança Relativo ao Projecto, Construção,
Exploração e Manutenção de Postos de Enchimento
de Gás Natural |
Introdu��o
CAPÍTULO I - Disposições gerais
CAPÍTULO II - Localização
e disposição dos equipamentos
CAPÍTULO III - Regras de construção
e exploração ANEXO
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Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, veio introduzir alterações a esse diploma, uma vez que houve necessidade de introdução de novos elementos infra-estruturais no sistema do gás natural, e proceder a alguns ajustamentos no procedimento administrativo aplicável ao licenciamento dos projectos, sendo estas alterações provenientes da revisão do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, que veio consignar novas formas de exercício de actividade do gás natural, operada pelo Decreto-Lei n.º 8/2000, de 8 de Fevereiro.
Em consequência da alteração ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, os postos de enchimento de gás natural veicular ficaram a fazer parte integrante do sistema de gás natural definido no citado preceito.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, a regulamentação do projecto, construção, exploração e manutenção dos componentes do sistema de gás natural é estabelecido por portaria do Ministro da Economia. <> A presente portaria tem por finalidade proceder à aprovação do Regulamento de Segurança Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Postos de Enchimento de Gás Natural, regulamentando, assim, esta matéria.
Assim:
Ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho,
na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2000,
de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que seja aprovado o Regulamento
de Segurança Relativo ao Projecto, Construção, Exploração
e Manutenção de Postos de Enchimento de Gás Natural, que
constitui o anexo da presente portaria e dela faz parte integrante.
O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da
Cruz, em 12 de Outubro de 2001.
REGULAMENTO DE SEGURANÇA
RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO
E MANUTENÇÃO DE POSTOS DE ENCHIMENTO DE GÁS NATURAL.
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Montado em 27/Dez/01