Estatuto da APVGN

Documento complementar elaborado nos termos do número dois, do artigo sessenta e quatro, do Código do Notariado, e que faz parte integrante da Escritura Lavrada a folhas 58 e seguintes do Livro de Notas 276M em 21 de Novembro de 2001.

 

ARTIGO PRIMEIRO

A associação adopta a denominação “Associação Portuguesa do Veículo a Gás Natural”, é constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e vai ter a sede na Avenida dos Estados Unidos da América, 14 – 4º Direito, Freguesia de São João de Brito, Concelho de Lisboa.

 

ARTIGO SEGUNDO

Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a mudança da sede para fora do Concelho de Lisboa e a criação de Delegações.

 

ARTIGO TERCEIRO

1- A associação tem por objecto a promoção de uma ampla utilização de veículos a gás natural e outros veículos com combustíveis gasosos destinados tanto ao tráfego rodoviário como ao ferroviário e ao marítimo.


2- O seu objecto consiste em especial na promoção do desenvolvimento e utilização de:
a) veículos rodoviários a gás natural, quer comprimido quer liquefeito;
b) infraestruturas de distribuição de energia adequadas aos veículos a gás natural (comprimido ou liquefeito), bem como a veículos com outros combustíveis gasosos;
c) veículos ferroviários e marítimos a gás natural e outros combustíveis gasosos;
d) tudo o que se referir à segurança, à economia de energia, ao ambiente, a normas, à legislação e regulamentação de veículos rodoviários, ferroviários e marítimos com propulsão a gás natural e outros combustíveis gasosos.


3- Para realizar o seu objecto, a associação pode, no quadro dos programas anuais aprovados pela Assembleia Geral:
a) estudar e propor ao Governo ou às competentes autoridades públicas projectos de legislação ou regulamentação, ou de outra natureza, que promovam o desenvolvimento e utilização dos veículos a gás natural e a hidrogénio, nomeadamente nas vertentes institucional, técnica, financeira, fiscal, etc;
b) promover acções de formação e apoiar aperfeiçoamentos técnicos e tecnológicos para optimizar produtos existentes, a fim de satisfazer as exigências do mercado;
c) encorajar a introdução de técnicas avançadas susceptíveis de melhorar de modo significativo o desempenho dos veículos a gás natural e a hidrogénio, tendentes à utilização racional de energia;
d) estimular e, na medida do possível, coordenar projectos de pesquisa e desenvolvimento;
e) organizar e/ou participar activamente em conferências, colóquios e feiras nacionais e internacionais;
f) facilitar a realização de estudos por meio de comissões especiais;
g) colaborar com outros organismos, nacionais ou internacionais, que tenham com ela objectivos comuns;
h) procurar os recursos financeiros necessários;
i) efectuar actividades de consultoria e prestação de serviços;
j) desenvolver em geral todas as acções necessárias ou convenientes à satisfação do seu objecto social.

 

ARTIGO QUARTO

A associação só tem sócios efectivos, os quais podem ser pessoas individuais ou pessoas colectivas, sendo a sua caracterização determinada pelo Regulamento Geral Interno.

 

ARTIGO QUINTO

Os órgãos da associação, que são eleitos pelo período de três anos pela Assembleia Geral, são os seguintes:
a) A Assembleia Geral, dirigida por uma mesa;
b) O Conselho de Administração;
c) O Conselho Fiscal.

 

ARTIGO SEXTO

(Alterado por deliberação da Assembleia Geral de 11 de Junho de 2007, com registo notarial da mesma em 15/Outubro/2007)

1- O Conselho de Administração é composto por sete associados, um dos quais será o Presidente e compete-lhe a gerência social, administrativa e financeira, devendo reunir mensalmente ou com outra periodicidade que se entenda conveniente, por convocação do Presidente e deliberando com a presença da maioria dos seus titulares e por maioria de votos dos presentes.

2- Os restantes seis membros do Conselho de Administração serão designados por Vice-Presidentes.


3 – A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, quer na movimentação de contas bancárias, quer em quaisquer outros actos.

 

ARTIGO SÉTIMO

O Conselho Fiscal é composto por três associados, um dos quais será o Presidente, e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho de Administração, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais.

 

ARTIGO OITAVO

O Conselho Fiscal reunir-se-á, no mínimo, uma vez em cada trimestre ou com a periodicidade julgada necessária, por convocação do Presidente e delibera com a presença da maioria dos seus titulares e por maioria de votos dos titulares presentes.

 

ARTIGO NONO
1- A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por três associados, um dos quais Presidente, sendo eleita, como os restantes órgãos, por um período de três anos.

2- Compete à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da associação.

3- São necessariamente da sua competência, a eleição e a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço e contas e plano de actividades, a alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os administradores por actos praticados no exercício do cargo.

 

ARTIGO DÉCIMO

1-A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Administração, pelo menos uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas.

2- A Assembleia Geral pode ainda ser requerida por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da totalidade, e desde que o fim seja legítimo.

3- Se o Conselho de Administração não convocar a Assembleia Geral nos casos em que o deva fazer, a qualquer associado é lícito efectuar a convocação.

 

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
1- A Assembleia Geral é convocada por aviso postal com indicação do dia, hora, local e ordem de trabalhos, a enviar com a antecedência mínima de oito dias para cada um dos associados.

2- A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

3- As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes, com excepção do disposto nos parágrafos seguintes:
Parágrafo primeiro: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes, no mínimo;
Parágrafo segundo: As deliberações sobre a dissolução da associação, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados, no mínimo.

 

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

Constituem receitas da associação a quotização dos associados e quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

No que estes estatutos sejam omissos, rege a Lei Geral e o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.

 

CLÁUSULA TRANSITÓRIA

Até à eleição dos órgãos da associação, pela primeira Assembleia Geral, ficam nomeadas como titulares dos respectivos órgãos, as pessoas seguintes:

Conselho de Administração:

Presidente: Henrique Marques dos Santos
Vice-Presidente: Jorge Fidelino Galvão de Figueiredo
Vice-Presidente: Isabel da Conceição Barros Fernandes Carvalho
Vice-Presidente: Maria Teresa de Oliveira São Pedro Carvalho Bicho
Vice-Presidente: Tiago Alexandre Abranches Teixeira Lopes Farias

Conselho Fiscal:

Presidente: Francisco Pessoa Vaz
Vogal: Carlos Alberto Simões Ramos
Vogal: Joana Araújo Sobral Antunes

Mesa da Assembleia Geral:

Presidente: Robert Rudolf Stüssi
Secretário: Vasco Morais David
Secretário: Gregório das Dores Palmeiro Laranjo