A Associação Portuguesa do Veículo a Gás Natural (APVGN) tomou conhecimento do Decreto-lei nº 137/2006, publicado no Diário da República de 26 de Julho, relativo à utilização do gás natural comprimido (GNC) em veículos.
A APVGN lamenta a publicação deste diploma na forma como foi redigido.
A APVGN considera o referido diploma inadequado para o desenvolvimento dos veículos a gás natural no nosso país e que o mesmo contem incongruências absurdas e até erros técnicos.
A APVGN constata que o seu minucioso parecer relativo à minuta desse diploma, enviado em 30 de Março p.p. às autoridades competentes, foi ignorado.
A APVGN insurge-se contra a dupla inspecção exigida aos veículos a gás natural.
A APVGN declara que não tem sentido estabelecer um limite temporal para os reservatórios dos veículos GNC, tal como o faz o art. 12º deste diploma.
A APVGN considera disparatada a exigência do artigo 13º de um “dístico identificador” para os veículos a GNC, pois não existe qualquer razão válida para tal.
A APVGN recorda que, nos termos do artigo 4º Decreto-lei nº 298/2001, de 21 de Novembro, os automóveis a GNC podem estacionar em todos os lugares onde possam estacionar veículos a gasolina ou gasóleo.
Lisboa, 28 de Julho de 2006
Henrique Marques dos Santos, Presidente da APVGN
Jorge F. G. de Figueiredo, Vice-Presidente da APVGN
Gregório Laranjo, Secretário da Mesa da Assembleia Geral da APVGN