Seriedade quanto à poluição
17 Junho, 2015
Comentário da APVGN
17 Junho, 2015

08-07-2004 - Lusa, PUBLICO.PT

Lisboa e Porto ultrapassaram limite em 2001
Bruxelas processa Portugal por ausência de planos de redução da contaminação do ar

A Comissão Europeia processou hoje Portugal pela ausência de planos de redução da contaminação do ar, em especial em Lisboa e Porto, que registaram elevadas concentrações de poluentes causadores de problemas respiratórios e morte prematura.

De acordo com a Comissão, Portugal, Alemanha, Áustria, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Reino Unido deveriam ter apresentado, até final de Dezembro de 2003, os seus planos para reduzir nas cidades as emissões de dióxido e óxido de nitrogénio e partículas, dois contaminantes atmosféricos prejudiciais para a saúde humana.

No caso português, Bruxelas manifesta-se especialmente preocupada com as elevadas concentrações daqueles poluentes registadas em 2001 no Porto e na Área Metropolitana de Lisboa, que ultrapassaram os valores-limite permitidos pela legislação comunitária.

Portugal deveria, por isso, ter apresentado a Bruxelas um plano de redução da contaminação para aquelas duas zonas consideradas sensíveis, por terem registado elevados níveis de concentração de poluentes. Entre as medidas que deveriam ser tomadas, inclui-se a restrição da circulação de veículos e a mudança de instalações contaminantes, como as centrais eléctricas ou caldeiras.

Já ontem, a Comissão Europeia tinha enviado uma segunda advertência a onze países da União Europeia, incluindo Portugal, pelo atraso na transposição integral da directiva sobre o comércio de emissões de gases poluentes.

A legislação comunitária deveria ter sido transposta para o direito nacional até 31 de Dezembro passado, mas onze países da União Europeia ainda a 15 (as excepções são Áustria, Alemanha, França e Suécia) ainda não comunicaram a Bruxelas este procedimento obrigatório. Apenas Grécia e Itália não apresentaram os seus planos até à data-limite de 31 de Março, tendo por isso sido alvo de um processo de infracção.

Os planos nacionais de atribuição de licenças indicam a quantidade de quotas de emissão de dióxido de carbono que os Estados-membros decidem autorizar às grandes instalações industriais consumidoras de energia, permitindo que estas participem no sistema de troca de direitos de emissão.

Entre os planos analisados, cinco (Dinamarca, Irlanda, Holanda, Eslovénia e Suécia) foram aceites sem reservas, enquanto outros três (Áustria, Alemanha e Reino Unido) foram aprovados com a condição de receberem modificações de carácter técnico. O plano de Portugal, apresentado em Março passado e que irá permitir que as indústrias aumentem, até 2008, as suas emissões de dióxido de carbono, será analisado em Setembro por ter sido entregue mais tarde.

O objectivo dos planos é que os gases com efeito de estufa sejam reduzidos nas instalações industriais com um menor custo económico, ajudando ao mesmo tempo a UE e os Estados-membros a atingirem os seus objectivos acordados no Protocolo de Quioto para a redução das emissões poluentes.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o dióxido de nitrogénio, produzido fundamentalmente pela combustão de combustíveis fósseis utilizados pelos automóveis, tem efeitos negativos sobre a saúde, podendo, a largo prazo, reduzir a função pulmonar e aumentar o risco de problemas respiratórios, em caso de longa exposição.

Já as partículas, que se produzem sobretudo pela combustão de gasolina e gasóleo produzida em instalações como as centrais eléctricas ou pequenas caldeiras, poderão reduzir significativamente a esperança de vida, dado que a longa exposição pode causar doenças como o cancro de pulmão.

Segundo um estudo recentemente apresentado pela OMS, a exposição exterior de partículas pode provocar até 13 mil mortes por ano em crianças até aos quatro anos nos 52 países da organização, incluindo Portugal, sendo possível salvar cinco mil vidas se os valores dos contaminantes forem reduzidos para o limite imposto pela União Europeia para 2005.

“O ar de muitas das nossas vilas e cidades continua contaminado, o que se repercute de forma negativa na saúde dos habitantes, sendo que as crianças são as que mais perigo correm por serem mais vulneráveis à contaminação atmosférica”, comentou a comissária europeia do Ambiente, Margot Wallstrom.

A directiva comunitária, aprovada em 1996, estabelece vários valores-limite para os poluentes em causa, prevendo metas para 2005 no caso das partículas e 2010 para o dióxido de nitrogénio. Até essas datas, os Estados-membros têm que cumprir os limites em vigor e informar anualmente os serviços da Comissão sobre as zonas e aglomerados populacionais que os ultrapassaram.

Portugal e os restantes Estados-membros têm agora dois meses para corrigir a situação. Findo esse prazo, Bruxelas avançará para a segunda fase do processo de infracção (parecer fundamentado).

in http://publico.pt/

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