POSTOS GNC DO PORTO E DE LISBOA PASSAM A SEMI-PÚBLICOS

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POSTOS GNC DO PORTO E DE LISBOA PASSAM A SEMI-PÚBLICOS

STCP
A partir de 19 de Setembro de 2006 os postos de abastecimento de GNC da STCP e da Carris, no Porto e em Lisboa, estarão abertos aos demais utilizadores privados sob certas condições. A medida foi adoptada nos termos do Protocolo assinado nessa data entre a DGTTF, a GALP ENERGIA, a TRANSGÁS, a CARRIS, a STCP, a ANTRAL, a FPT e a APVGN (ver abaixo). A cerimónia da assinatura contou com a presença da Secretária de Estado dos Transportes, Engª Ana Paula Vitorino.
A APVGN considera que esta iniciativa deve ser considerada como um primeiro passo para a abertura de postos de GNC totalmente públicos no país, o que é defendido também pelas associações de taxistas e por numerosos operadores de frotas.
O texto integral do documento é o seguinte:

 

Protocolo de fornecimento de gás natural comprimido

Entre:
Direcção Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais com sede na Avenida das Forças Armadas nº 40, Lisboa, pessoa colectiva nº 600 015 327 representada pelo seu Director-Geral Eng.º Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob, adiante designada por DGTTF;
GALP ENERGIA, SGPS, SA, com sede na Rua Tomás da Fonseca, Torre C, Edifício Galpenergia, Lisboa, pessoa colectiva nº 504 499 777, neste acto representada por Dr. Rui Nuno Tavares de Almeida Moreira da Cruz, adiante designada por GALP ENERGIA;
Transgás – Sociedade Portuguesa de Gás Natural, SA, com sede em Bucelas na Estrada Nacional 116, Vila de Rei, pessoa colectiva nº 503 103 616, neste acto representada por Transgás Indústria - Sociedade Portuguesa de Fornecimento de Gás Natural à Indústria, SA, com poderes para o acto, na pessoa do seu Administrador, Dr. Rui Nuno Tavares de Almeida Moreira da Cruz, adiante designada por TRANSGÁS;
Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA, com sede na Rua 1º de Maio nº 103, em Lisboa, pessoa colectiva nº 500 595 313, representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Sr. Dr. José Manuel Silva Rodrigues, e pelo Administrador Eng. Joaquim José Garrido Zeferino, adiante designada por CARRIS;
Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, SA, com sede na Av. Fernão Magalhães, 1862 – 13º, 4350-158 Porto, pessoa colectiva nº 500 246 467, representada pela sua Presidente do Conselho de Administração, Sra. Dra. Fernanda Pereira Noronha Meneses Mendes Gomes, e pelo Administrador Eng. João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana, adiante designada por STCP.
Antral - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, com sede em Av. Engº Arantes e Oliveira, 15 – 1949-019 Lisboa, representada pelo seu Vice-Presidente da Direcção Sr. José Faria Monteiro, adiante designada por Antral;
Federação Portuguesa do Táxi com sede na Estrada Paço do Lumiar, Lote R2 – Loja A – 1600-543 Lisboa, pessoa colectiva nº 503 404 730, representada pelo seu Vice-Presidente Sr. Carlos Alberto Rodrigues Lima, adiante designada porFPT;
Associação Portuguesa do Veículo a Gás Natural, com sede na Av. Estados Unidos da América, 14 – 4º Dir. – 1700-175 Lisboa, pessoa colectiva nº 505.869.357, representada pelo seu Vice-Presidente Dr. Jorge Fidelino Galvão de Figueiredo, adiante designada por APVGN;

Considerando que:

a) O Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) revisto, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto estabelece as políticas e medidas a desenvolver pelos diversos sectores, incluindo os transportes, para cumprimento das metas nacionais do Protocolo de Quioto;

b) A circunstância de cerca de 60% da energia consumida no país ter origem no petróleo e o facto de mais de dois terços dessa parcela respeitar ao sector dos transportes, representa uma enorme dependência energética com tendência a agravar-se no futuro, devido à progressiva escassez das suas reservas mundiais;

c) É urgente promover a redução das emissões de gases com efeito de estufa bem como a alteração de comportamentos na sociedade portuguesa, levando à utilização de veículos mais amigos do ambiente;

d) As orientações estratégicas da tutela sectorial dos Transportes têm preconizado uma política que tenha em conta as melhores práticas ambientais, política essa que deve ser executada pelas empresas e demais operadores de transporte público por ela regulados;

e) A CARRIS e a STCP são operadoras de transporte público de passageiros que desenvolvem a sua actividade no âmbito do mesmo sector, servindo áreas geográficas perfeitamente distintas e não concorrentes entre si;

f) Foi considerado oportuno que a CARRIS e STCP actuassem conjuntamente de forma a concretizar na prática as referidas directrizes no que concerne ao abastecimento de gás natural comprimido (GNC);

g) A GALP ENERGIA tem interesse em promover a utilização do GNC como combustível em viaturas destinadas ao transporte de passageiros, alargando deste modo o mercado deste tipo de combustível;

h) A TRANGÁS é detida a 100% pela GALP ENERGIA;

i) A CARRIS e a STCP têm em vigor contratos de fornecimento de gás natural comprimido (GNC), celebrados com a TRANSGÁS, em postos de abastecimento de uso privado, localizados dentro das suas instalações.

Acordam as Partes no seguinte:

Cláusula 1ª
(Objecto)
Pelo presente Protocolo, a CARRIS e a STCP comprometem-se a viabilizar o fornecimento de GNC a veículos de transporte público de passageiros, propriedade dos associados da ANTRAL, da FPT e da APVGN, devidamente credenciados pela GALP ENERGIA.

Cláusula 2ª
(Autorizações)
1. A TRANSGÁS autoriza a Carris e a STCP a disponibilizar o fornecimento de gás natural comprimido (GNC) aos veículos de transporte público de passageiros previstos na cláusula anterior.
2. Para o efeito, a TRANSGÁS celebrará contratos de fornecimento com os proprietários dos veículos de transporte público de passageiros previstos na cláusula anterior.
3. Nos termos dos contratos supracitados serão distribuídos aos respectivos proprietários cartões de frota, ou outros meios análogos de identificação e pagamento, através dos quais se fará o abastecimento.
4. A STCP permite, aos veículos objectos do presente protocolo, o acesso aos postos de abastecimento situados na Estação de Recolha de Francos, diariamente, entre as 9h00 e as 17h00;
5. A CARRIS permite, aos veículos objecto do presente protocolo, o acesso aos postos de abastecimento situados nas suas instalações em Cabo Ruivo, de 2ª a 6ª feira, entre as 9h00 e as 17h00, e aos sábados, domingos e feriados das 20h00 às 24h00.

Clausula 3ª
(Condições de fornecimento)
A TRANSGÁS acordará as condições de fornecimento, nomeadamente o preço do gás, as condições de facturação e de pagamento, em protocolos a celebrar com os associados da ANTRAL, da FPT e da APVGN aderentes.

Cláusula 4ª
(Abastecimento e encargos adicionais)
1. A STCP procederá ao abastecimento das viaturas integradas no âmbito do presente protocolo que se apresentem na Estação de Recolha de Francos no período indicado no ponto 4 da cláusula 2ª, sendo que a contrapartida pela prestação deste serviço será acordada em aditamento ao contrato de fornecimento de GN a celebrar entre a TRANSGÁS e a STCP.
2. A CARRIS procederá ao abastecimento das viaturas integradas no âmbito do presente protocolo que se apresentem nas suas instalações em Cabo Ruivo, no período indicado no ponto 5 da cláusula 2ª, sendo que a contrapartida pela prestação deste serviço será acordada em aditamento ao contrato de fornecimento de GN a celebrar entre a TRANSGÁS e a CARRIS

Cláusula 5ª
(Suspensão do fornecimento)
1. A GALP ENERGIA comunicará atempadamente à CARRIS e à STCP a suspensão de fornecimento a terceiros por factos a eles imputáveis.
2. A STCP e a CARRIS reservam-se o direito de suspender o acesso às suas instalações a quaisquer veículos integrados no quadro do presente protocolo, por motivos de comportamento incorrecto ou por quaisquer outros que prejudiquem a segurança das instalações.

Cláusula 6ª
(Promoção)
A APVGN desenvolverá os esforços necessários no sentido de promover a utilização dos veículos de transporte público de passageiros a gás natural.

Cláusula 7ª
(Divulgação)
A ANTRAL, a FPT e a APVGN, bem como as demais partes outorgantes comprometem-se a promover a divulgação do presente protocolo, com o intuito de maximizar a utilização de gás natural pelos veículos de transporte público de passageiros e, desse modo, contribuir para aumentar a eficiência energética do sistema de transportes, reduzir a poluição emitida por este, e apoiar a diversificação das fontes energéticas do país.

Cláusula 8ª
(Duração)
A duração do presente protocolo dependerá do prazo de vigência previsto nos contratos de fornecimento de GNC celebrados entre a CARRIS, a STCP e a TRANSGÁS.

Cláusula 9ª
(Entrada em vigor)
O presente protocolo entrará em vigor em 19 de Setembro de 2006.

Porto, 19 de Setembro de 2006

Pelos Outorgantes:
DGTTF; GALP ENERGIA; TRANSGÁS; CARRIS; STCP, SA; ANTRAL; FPT; APVGN.

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